O que não devo fazer sendo MEI?

 

Para manter seu MEI regularizado e evitar multas ou cancelamento do CNPJ, você não deve:

  1. Ultrapassar o limite de faturamento anual
    O limite é de R$ 81 mil por ano (ou o proporcional ao mês de abertura). Se ultrapassar até 20%, você pagará um imposto excedente e migrará para Microempresa (ME). Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.

  2. Ter sócios ou abrir outra empresa
    O MEI é individual. Você não pode ter sócios no seu CNPJ, não pode abrir outra empresa e nem ter participação como sócio ou administrador em nenhum outro negócio.

  3. Contratar mais de 1 funcionário
    O MEI só pode contratar no máximo 1 empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

  4. Deixar de pagar o DAS mensal
    A taxa mensal (DAS-MEI) deve ser paga todos os meses, mesmo nos períodos em que o negócio não faturar nada ou não emitir nota fiscal.

  5. Esquecer de entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI)
    Todo ano, até o final de maio, é obrigatório enviar a declaração informando o faturamento do ano anterior. A não entrega gera multa e bloqueia a emissão de guias de pagamento.

  6. Misturar dinheiro pessoal com o dinheiro da empresa
    Usar a conta jurídica para pagar despesas pessoais (como contas da casa ou compras individuais) prejudica a gestão financeira do negócio e gera inconsistências fiscais com a Receita Federal.

  7. Exercer atividades não permitidas no MEI
    Profissões regulamentadas (como advogados, médicos, engenheiros, dentistas, arquitetos e contadores) e algumas atividades específicas não podem ser registradas como MEI.

  8. Emitir nota fiscal incorreta ou com valores alterados
    A emissão de nota fiscal para outras empresas (PJ) é obrigatória. Declarar valores menores do que o cobrado ou omitir notas de vendas corporativas configura sonegação de impostos.
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